O Inimigo Terrorista: apenas mais um

Por Lucas Maurício.

Há exatos 14 anos, no dia 20 de setembro de 2001, Georg W. Bush, na época presidente dos Estados Unidos, declarou guerra ao terror. As razões expostas, em seu discurso, perante o congresso, parecem claras e se estruturam com base nos velhos e hipócritas valores da “democracia” norte-americana: liberdade e justiça. Liberdade para os pobres irmãos do oriente médio que vivem sob ditaduras teocráticas, para isso é necessário levarmos o nosso modelo de democracia até eles. A justiça, que em seu discurso mais se assemelha com uma concepção de vingança contra aqueles que atacaram uma grande cidade “pacífica” no 11 de setembro, e todos aqueles que forem considerados terroristas.

O poder dominante expressado através do poder bélico, no plano da política exterior, e do poder punitivo, no plano da política interior, não podem se expressar apenas como dominação, mas precisam ser ao mesmo tempo hegemonia. Ou seja, a busca de legitimação é hoje a preocupação central do poder repressivo, uma vez que para exercer o controle social deve lograr ser hegemônico e não apenas dominação (CASTRO, p. 127, utilizando-se dos conceitos gramiscianos de hegemonia).

Dessa forma, em busca da legitimação, o poder dominante elege, continuamente, inimigos públicos. A teoria foi melhor desenvolvida por Carl Schmitt, filósofo filiado ao partido nazista (1933-1945), cujas ideias serviram de base para a sustentação teórica do Reich alemão.

Para Schmitt, a política só pode ser pensada a partir das ações e motivos que diferenciem o inimigo do amigo. Na medida, em que essa antítese (amigo/inimigo) pertence ao campo político de maneira autônoma, correspondente a antíteses autônomas de outros campos: como bom e mal na moral; feio e belo no estético, etc.

Nesse sentido, o inimigo é apenas um conjunto de pessoas em combate ao menos eventualmente, segundo a possibilidade real e que se defronta como um conjunto idêntico. Inimigo é somente o inimigo público, pois tudo o que se refere a um conjunto semelhante de pessoas, especialmente, a todo um povo, se torna, por isso, público. Inimigo é hostis, não inimicus em sentido amplo (SCHMITT, p. 30).

hostis  é  inimigo público, o qual configura o tronco dissidente dos inimigos abertos do poder de plantão. Trata-se aqui dos inimigos declarados, porque além da sua pré-animosidade com o poder dominantes são definidos de maneira clara por aqueles que detém o poder em determinada conjuntura política. Assim fez o ex-presidente norte americano em seu discurso proferido no congresso nacional:

“Esta noite somos um país que despertou do perigo e é convocado a defender a liberdade. Nossa dor se transformou em raiva e nossa raiva em resolução. Devemos legar nossos inimigos à Justiça, justiça será feita. No 11 de setembro inimigos da liberdade cometeram um ato de guerra contra nosso país. A América (Estados Unidos) está em guerra nos últimos 136 anos em solo estrangeiro, exceto por um domingo em 1941. Os americanos têm conhecido as baixas de uma guerra, mas não no centro de uma grande cidade, numa manhã tranquila”. (…) “Al Quaeda é para o terror, o que a máfia é para o crime”. (…). “Eles odeiam nossa liberdade, nossa liberdade de religião, nossa liberdade de votar”. (…) “Cada nação deve tomar uma decisão: ou vocês estão conosco ou estão com os terroristas”

Muito importante prestar atenção na passagem, em que Bush compara a Al Quaeda, responsável pelos ataques do 11 de setembro, com a máfia, no momento, na qual profere: “Al Quaeda é para o terror, o que a máfia é para o crime”.

A máfia foi o sustentáculo de legitimação para a criação do conceito de crime organizado nos Estados Unidos. O mito de crime organizado é um antigo discurso do poder contra os dissidentes políticos internos em situações históricas específicas. Dessa forma, no Brasil Colônia os inimigos internos eram os libertadores: enforcaram Tiradentes, líder do crime organizado contra a Coroa portuguesa. Sob o fascismo, os judeus eram a nova face do crime organizado – e o resultado foi o Holocausto. No período das ditaduras militares do Brasil, Argentina e Chile, por exemplo, os comunistas são os inimigos internos (CIRINOS DOS SANTOS).

Dessa forma, podemos concluir que o discurso da eleição de um inimigo público foi formulado na história tanto para justificar as repressões aos dissidentes políticos internos como para justificar as guerras externas. O que vemos no discurso de Bush é apenas uma repetição trágica daquilo que já vem sendo feito na história há muito tempo.

O que nos resta é a pergunta, e o desafio, de pensar sempre além da aparência, chegando-se na essência, como nos auxilia o pensamento marxista. Se a aparência nos conforta com a ideia de que existe um inimigo público, o qual deve ser combatido, na essência qual a real intenção dessa construção ideológica? Mas, essa já é uma tarefa para futuras reflexões.

Bibliografia:

CASTRO, Lola Anyar. Criminologia da Libertação. Trad. Sylvia Mortezsohn. Rio de Janeiro: Revan, 2005.

SANTOS, Juarez Cirino dos, O direito penal do inimigo- ou discurso do direito penal desigual. Disponível em: http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/Direito%20penal%20do%20inimigo.pdf.

SCHIMITT, Carl. O Conceito de Político/ Teoria do Partisan, trad. Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2008

ZAFFARONI, Eugenio Raúl, O inimigo no direito penal, 2 Ed, Editora Revan, Rio de Janeiro, 2011.

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