A crítica marxista do direito: 126 anos de Pachukanis

Por João Guilherme A. de Farias*

Em 23 de fevereiro de 1891 nascia Evgeni Pachukanis [1], principal referência na crítica marxista ao direito. Este artigo pretende expor a repercussão do trabalho de Pachukanis por meio de referenciais teóricos que ao longo do século contribuíram para manter vivo seu pensamento no debate jurídico, sobretudo no Brasil [2].


Teórico de singular envergadura e de relevância comparável à própria Revolução Russa [3], Evgeni Pachukanis participou ativamente da vida política e dos debates surgidos no seio do processo revolucionário em torno do direito, sendo a Teoria Geral do Direito e o Marxismo (1924) sua obra capital.

Sua influência no pensamento jurídico soviético foi registrada por inúmeros teóricos em todo o mundo, especialmente a partir da década de 1950, após a morte de seu detrator e acusador oficial, Andrei Vychinski [4], braço direito de Josef Stalin e Procurador-Geral da União Soviética, fato que coincidiu com a retomada dos debates anteriores a 1930 em torno da crítica ao direito.

Apesar disso, conforme indica Márcio Naves, os escritos de Pachukanis somente ganharam novas reedições na década de 1980, confirmando definitivamente o retorno de seu pensamento no centro do debate jurídico marxista [5].

A magistral e clássica obra do italiano Umberto Cerroni [6] é referência obrigatória para quem pretende compreender a atmosfera do pensamento filosófico e jusfilosófico russo ainda no período czarista, sobretudo no que diz respeito à recepção e às interpretações do marxismo e do confronto deste com outras correntes teóricas gestadas na Europa, as quais, mesmo com uma forte e natural resistência, invadiam a Rússia.

Além de proporcionar uma noção geral do ambiente intelectual no momento revolucionário russo e expor o conjunto de teóricos e obras que se destacavam naquele momento, Cerroni propõe críticas pontuais às formulações pachukanianas, as quais atualmente ganham adeptos inclusive no Brasil [7].

Aparentemente, pode soar contraditório, mas foi nos Estados Unidos, em pleno contexto de Guerra Fria, que Pachukanis acabou por despertar interesses. Juristas e não juristas – como é o caso da historiadora Wendy Goldman – contribuíram, assim, com a difusão de sua obra.

Entre os juristas, além dos inúmeros escritos de John Hazard, Lon Fuller, conhecido por aqui em razão do livro O Caso dos Exploradores de Caverna, escreveu breve artigo [8] em 1949 dedicado à exposição de A Teoria Geral do Direito e Marxismo, no qual também denunciou as acusações formuladas por Andrei Vychinski na então recém-publicada tradução de The Law of the Soviet State [9], apontando aquilo que considerava serem as principais diferenças existentes entre Pachukanis e Vychinski.

Com outro objetivo e de modo relativamente marginal [10], Wendy Goldman, no livro Mulher, Estado e Revolução, cuja publicação se deu ainda no limiar da década de 1990, forneceu um rico cenário histórico dos debates travados no campo do direito, destacando, nesse sentido, as posições de Pachukanis naquela particular realidade pós-revolucionária, sobretudo no campo das relações familiares e conjugais.

Ao longo dos anos 70, foram os franceses que se ocuparam do pensamento de Pachukanis sobre o direito, resultando daí O Direito Captado pela Fotografia e A Legalização da Classe Operária, obras seminais de Bernard Edelman. Também nesse período, Michel Miaille publicou sua Introdução Crítica ao Direito, cujo referencial passa pelas teses de Pachukanis.

Em 1977, a Teoria Geral do Direito e o Marxismo ganhou sua primeira edição em português, sendo publicada pela editora portuguesa Centelha, com tradução do professor da Faculdade de Direito de Coimbra, Soveral Martins, e introdução contendo duríssima crítica do filósofo marxista alemão Karl Korsch [11].

O importante filósofo marxista espanhol Adolfo Sánchéz Vázquez também se dedicou ao tema, elaborando uma satisfatória introdução [12] para a edição espanhola de A Teoria Geral do Direito e o Marxismo.

Mesmo o ícone do formalismo jurídico, Hans Kelsen, que é incisivamente criticado por Pachukanis em sua introdução, reservou espaço importante em The Communist Theory of Law (1955) para tratar das teses de Pachukanis, livro escrito mais de 30 anos após sua primeira querela com o marxismo em Socialism and State (1920), ambos sem tradução para o português. Kelsen, na edição espanhola de Teoría Comunista del Derecho y del Estado (1957) se refere a Pachukanis como “o representante mais proeminente da teoria jurídica soviética” [13].

O alvorecer dos anos 2000 trouxe no contexto internacional outras duas importantes publicações. A primeira, com o objetivo de servir como introdução e possibilitar o acesso à obra de Pachukanis, é do australiano Michael Head [14]. A segunda, que é uma contribuição marxista no campo do Direito Internacional, é resultado dos estudos do britânico China Miéville [15].

No Brasil, Miguel Reale, possivelmente a partir da segunda edição [16] de Teoria do Direito e do Estado (1959), através de comentadores, faz uma ligeira menção ao nome de Pachukanis, atribuindo à sua teoria – e a de outros –  um hipotético caráter instrumental, o qual recairia sobre o direito em geral na União Soviética.

É evidente que tal posicionamento carece de honestidade teórica, diante da impossibilidade de tratar indistintamente e sem mencionar as devidas singularidades e divergências que permeiam os trabalhos dos juristas soviéticos, especialmente no que concerne a Pachukanis e Vychinski [17].

No mesmo ano, Orlando Gomes publicaria Marx e Kelsen, registrando menção a Pachukanis.

Mesmo sob a Ditadura Militar, podemos encontrar referências a Evgeni Pachukanis na obra do angolano Carlos Simões Direito do Trabalho e Modo de Produção Capitalista, publicada em 1979. Neste livro, o autor utiliza uma variedade de escritos marxianos e marxistas, recorrendo em larga medida às teses de Pachukanis para sustentar suas posições.

Foi, porém, na década de 1980 que surgiu no Brasil um movimento particular de vanguarda nos estudos sobre Pachukanis em razão principalmente de dois acontecimentos.

O primeiro, ocorrido em 1983, corresponde à defesa da dissertação de mestrado de Márcio Bilharinho Naves na PUC-SP sob o título Aproximações à Crítica Marxista do Direito, marcando o começo de uma frutífera carreira dedicada à compreensão e ao desenvolvimento do pensamento pachukaniano e da crítica marxista.

O segundo diz respeito às primeiras traduções de Teoria Geral do Direito e o Marxismo, há quase trinta anos, pelas editoras Acadêmica (1988) e Renovar (1989), livros que atualmente estão esgotados.

Não haveria, desse modo, como o debate jurídico nacional ignorar a revolução que significou a crítica marxista de Pachukanis ao direito, sobretudo depois da publicação de Marxismo e direito: um estudo sobre Pachukanis (2000), também de Márcio Naves, quem novamente surpreendeu em 2014 ao lançar A questão do direito em Marx.

Tanto os estudos de Naves, que serviram para inserir Pachukanis definitivamente no debate marxista do direito no Brasil, como as traduções da Teoria Geral do Direito e o Marxismo, possibilitaram de alguma maneira o posterior surgimento de inúmeros trabalhos no campo da crítica marxista ao direito no país.

Concentrada inicialmente em São Paulo, a crítica marxista ao direito que cruza as posições de Pachukanis encontrou juristas honestos de diversos matizes dedicados ao seu desenvolvimento em outras regiões do país, como Elcemir Paço Cunha e Vitor Sartori em Minas Gerais, Moisés Alves Soares no Rio de Janeiro, Ricardo Prestes Pazello no Paraná, Joelton Nascimento no Mato Grosso, entre outros.

Como resultado dessas quase quatro décadas, surgiram obras significativas e de sério rigor teórico, como Crítica da Igualdade Jurídica (2009) e Sujeito de Direito e Capitalismo (2014), ambas de autoria de Celso Naoto Kashiura Jr., Crítica da Tecnologia dos Direitos Sociais (2013), de Flávio Roberto Batista, além de inúmeros outros trabalhos desenvolvidos em sede de pós-graduação na Faculdade de Direito da USP e dentro de grupos de pesquisas, com o devido destaque para o Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital e Grupo de pesquisa Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo [18].

Nesse mesmo grupo, porém com uma perspectiva de análise distinta, inserem-se outros dois destacados teóricos, Silvio Luis de Almeida e Vitor Bartoletti Sartori. O primeiro, em O Direito no Jovem Lukács (2006), que se dedica ao “jovem” ou “primeiro” Lukács, e o segundo em Lukács e a Crítica Ontológica ao Direito (2010), que centra sua análise no “último Lukács”.

Silvio Luís de Almeida na referida obra, após as apropriadas ressalvas e considerações, é taxativo ao concluir que “Pachukanis conseguiu [em relação a Lukács] vislumbrar de forma mais precisa as vicissitudes da forma jurídica” [19]. Já Vitor Sartori, por outros caminhos, mas influenciado por Lukács, infere que “o Direito configura-se como tal justamente pela forma-mercadoria” [20], indicando, em diversas oportunidades, a necessidade de retorno ao próprio Marx [21].

Mas engana-se quem pensa que a influência de Pachukanis bastou-se ao campo do direito. Carolina de Roig Catini, professora do departamento de Ciências Sociais da Educação (DECISE) da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas também buscou em Pachukanis o referencial teórico necessário ao desenvolvimento de suas pesquisas, que resultou na tese A escola como forma social: um estudo do modo de educar capitalista (2013) [22].

Outros trabalhos de matriz marxista que tratam de Pachukanis ou que foram, de alguma maneira, por ele influenciados são A crítica marxista do Direito: um olhar sobre as posições de Evgeni Pachukanis, de autoria de Silvia Alapanian, O discreto charme do direito burguês: ensaios sobre Pachukanis, livro organizado por Márcio Naves, Questão de classes: Direito, Estado e capitalismo em Menger, Stutchka e Pachukanis (2009), de Adriano de Assis, O direito e a mercadoria: para uma crítica marxista da teoria de Pachukanis (2011), de Vinicius Casalino, Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro (2003) e Estado e Forma Política (2013), ambos de Alysson Mascaro, sendo este o autor de um manual de Filosofia do Direito (2010) que se destaca em meio aos demais justamente por abordar a obra pachukaniana, ainda que de modo mais geral e imediato.

Mesmo não tendo por objetivo único tratar especificamente do pensamento pachukaniano, merece destaque a robusta obra Para a Crítica do Direito (2015), organizada por Celso Naoto Kashiura Jr., Oswaldo Akamine Jr. e Tarso de Melo, que conta com uma rica coletânea de artigos de diversos juristas marxistas e reúne os principais pensadores que atualmente se dedicam ao tema.

Nunca é demais ressaltar que entre os teóricos citados há uma diversidade de posições.

Mesmo partindo de Pachukanis, por exemplo, as posições de Vinícius Casalino caminham no sentido de apontar aquilo que considera como limites existentes na crítica pachukaniana [23].

Já Ricardo Pazello e Moisés Soares, integrantes do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), ao mesmo tempo que reivindicam como imprescindível a retomada dos clássicos do debate soviético, entre eles Pachukanis, entendem, a partir da leitura do cenário Latino-Americno, ser necessária também a retomada do direito insurgente [24].

Nada obstante todo esse rico cenário que se constituiu nas últimas década em torno do pensamento de Pachukanis e da crítica marxista ao direito, é espantosa a negligência com que atua parte significativa das Faculdades de Direito no Brasil, tanto na graduação como na pós-graduação, ignorando simplesmente a existência desse extraordinário debate, excetuadas algumas poucas exceções.

Atualmente, o Grupo de Pesquisa Marxismo e Direito [25], cujos encontros ocorrem na PUC-SP, busca reunir estudantes que querem já na graduação ter contato com a crítica marxista ao direito e que não encontram esse respaldo nas disciplinas regulares dos cursos.

Como escreve Márcio Naves, Pachukanis “ainda é a referência fundamental no campo jurídico marxista”, de modo que sua influência – prossegue Naves -, “pode ser evidenciada pelo contínuo interesse que a sua obra suscita nos círculos jurídicos marxistas, e na produção regular de trabalhos sobre o seu pensamento” [26].

No 126º ano de nascimento de Evgeni Pachukanis, que é também o centenário da Revolução Russa, cabe a nós, jovens estudantes e trabalhadores do meio jurídico, a responsabilidade empreende esforços no desenvolvimento da crítica marxista ao direito, sem, contudo, nos esquecermos do propósito ideopolítico [27] desta tarefa.


*João é estudante (ProUni) da PUC-SP e integrante da coordenação do Grupo de Pesquisa Marxismo e Direito.

Notas:

[1] Para considerações de ordem biográfica a respeito de Pachukanis, conferir a obra O Discreto Charme do Direito Burguês: ensaios sobre Pachukanis (2009), organizado por Márcio Bilharinho Naves, especificamente p. 13-19.

[2] O propósito deste artigo é possibilitar a difusão de uma bibliografia introdutória, fundamental e acessível principalmente em língua portuguesa para aqueles que pretendem adentrar no pensamento de Evgeni Pachukanis e seus mais destacados comentadores. Nos últimos cinco anos surgiram muitas produções no Brasil dedicadas ao tema. As referências aqui expostas foram reunidas ao longo dos meses de pesquisa em sede de iniciação científica que desenvolvi junto ao Departamento de Filosofia do Direito da PUC-SP, além de outras que venho coletando para a construção da monografia, contando com a imprescindível contribuição de amigos insertos no debate, aos quais registro meus sinceros agradecimentos. Uma bibliografia mais densa, em diversas línguas, pode ser encontrada na última parte do livro organizado por Márcio Naves O Discreto Charme do Direito Burguês: ensaios sobre Pachukanis (2009).

[3] Conforme afirmação de Vitor Bartoletti Sartori, “tal qual a Revolução Russa foi um grande acontecimento do século XX, Pachukanis foi um grande marxista deste século”. In: Teoria geral do direito e marxismo de Pachukanis como crítica marxista ao direito. Revista Verinotio. n. 19, Ano X, abr./2015  – Publicação semestral – ISSN 1981-061X.

[4] Para elementos biográficos de Vychinski, conferir os seguintes trabalhos em inglês: Stalin’s Prosecutor: the Life of Andrei Vyshinsky, de Vaksberg Arkadii e  Andrei Yanuarevich Vyshinsky: paragon of the totalitarian conception of the law and political organization, de Adam Bosiacki, In: BOREJSZA, Jerzy; ZIEMER, Klaus. Totalitarian and Authoritarian Regimes in Europe. 1. ed. p. 178-188. Berghahn Books, Estados Unidos, 2006.

[5] O Discreto Charme do Direito Burguês: ensaios sobre Pachukanis (p. 19, 2009).

[6] Nos referimos à seguinte obra: CERRONI, Umberto. O Pensamento Jurídico Soviético. Trad. Maria de Lourdes Sá Nogueira. 1. ed. Biblioteca Universitária, 1976.

[7] Na já mencionada obra, Cerroni aponta o limite de Pachukanis em permanecer, segundo sua análise, na fase de circulação simples. No Brasil, Vinicius Casalino tece, por outra via e com objetivo particular (debater o Estado), crítica no mesmo sentido. Vejamos: “O envio que tanto Pachukanis como Stutchka fazem para a análise de O Capital serve ultimamente para precisar os limites e as cegueiras das suas interpretações. Para resumi-las sinteticamente podemos dizer, para já, que Pachukanis troca a sociedade capitalista pela sociedade mercantil simples (igualando a fórmula D-M-D à fórmula M-DM) […]” (CERRONI, 1976, p. 152). Por sua vez, no artigo Apontamentos sobre direito e Estado em Teoria Geral do Direito e Marxismo, Casalino sustenta hipótese segundo a qual “a teoria de Pachukanis está marcada por um vácuo de significação, uma vez que a análise da relação entre direito e Estado funda-se imediatamente em categorias que expressam a circulação simples de mercadorias e deixa de lado elementos relacionados à circulação complexa, compra e venda da força de trabalho etc., de modo que a luta de classes acaba relegada a segundo plano, o que compromete, em parte, sua concepção sobre a forma estatal. (Casalino, 2016, p.1241).

[8] Neste artigo, Lon Fuller faz o seguinte comentário após expor as teses de Pachukanis: “Esta é, em síntese, a filosofia do direito de Evgeni Pachukanis. É evidente que foi em razão das suas posições contidas neste trabalho que Pachukanis foi forçado, inicialmente, a uma ineficaz retratação e, mais tarde, apagado da cena soviética, dando lugar a Andrei Vychinski, quem começou a publicar os materiais do livro Law of the Soviet State. Pensando a partir deste trabalho, os estudantes soviéticos agora aprendem que Pachukanis foi “um destruidor”,”um espião”, “um traidor”, e o proponente de uma “teoria podre”. (Tradução minha). Pashukanis and Vyshinsky: a study in the development of marxian legal theory. Michigan Law Riview Association, Vol. 47, nº 8, p. 1157-1166, jun, 1949.

[9] Este é o mais citado livro de Andrei Vychinski. Não há tradução para o português: The law of the Soviet State. Trad. Hugh W. Babb. 1. ed. Nova Iorque: The Macmillan Company, 1948. De sua autoria, há em espanhol um livro de alto teor propagandístico: Lenin y Stalin: geniales organizadores del Estado Soviético (1949).

[10] Afirmo que é relativamente marginal devido ao fato de que nos capítulos dedicados ao debate da regulação das relações familiares, Goldman reconhece o importante papel desempenhado por Pachukanis. A despeito de não ser seu objeto de trabalho, ao tratar do direito, ainda que com alguma dificuldade – que fica evidente quando atribui a Pachukanis um certo “niilismo jurídico” –, Goldman faz questão de acentuar as posições e o prestígio que gozava Pachukanis no meio jurídico. Para uma leitura imediata destas passagens, vale a pena conferir o capítulo 5 da obra: Mulher, Estado e Revolução. Trad. Natália Angyalossy Alfonso, com colaboração de Daniel Angyalossy Alfonso e Marie Christine Aguirre Castañeda. 1. ed. São Paulo: Boitempo; Iskra Edições, 2014.

[11] Trata-se de um texto de 1930 inserido na edição portuguesa a título de introdução. Ao mesmo tempo que reconhece a importância de Pachukanis, inclusive no pensamento de Lukács, Korsch se levanta contra o que acredita haver de “retrocessos” na obra pachukaniana. Conferir páginas 7-23.

[12] O texto foi publicado em apartado em diversos meios sob o título Pashukanis, teórico marxista del Derecho, podendo ser facilmente localizado.

[13] p. 131.

[14] Nos referimos ao trabalho intitulado Marxism, revolution and law: the experience of early Soviet Russia. 1. ed. University of Western Sydney, 2004. Head é autor também de The Rise and Fall of a Soviet Jurist: Evgeny Pashukanis and Stalinism.

[15] Fazemos referência à tese de Miéville Between equal rights: a marxist theory of international law. 1. ed. KoninklijkeBrill NV, Leiden: Holanda, 2016. O quarto capítulo de sua tese foi recentemente publicado em português no site lavrapalavra, a partir da tradução de Pedro Davoglio.

[16] Acredito que seja a partir da segunda edição, datada de 1959, porque nesse momento já havia publicações em inglês a respeito de Pachukanis, além da obra de Kelsen The Communist Theory of Law, mencionada por Reale. Ainda, no prefácio a terceira edição de Teoria do Direito e do Estado, que é de 1970, Reale, em evidente rechaço ao comunismo, afirma: “nestes últimos anos, verdade seja dita, não surgiam doutrinas novas e revolucionárias, que tenham determinado alterações radicais no plano da Teoria Geral do Estado ou da Política, tanto no mundo democrático como no comunista”, o que pode indicar a ausência de acréscimos a respeito do debate soviético, mantendo a referência contida na edição anterior.

[17] Mesmo teóricos que atuam fora do campo marxista, como Kelsen, sinalizam a necessária cautela ao lidar com os diferentes momentos da produção teórica no campo do direito na União Soviética (Cf. Teoría Comunista del Derecho y del Estado, p. 131 apud Hazard, 1951, p. 19).

[18] A pós-graduação da FADUSP tem proporcionado um larga produção de obras que passam pelo referencial pachukaniano, como o livro recém-publicado A Ideologia do Contrato de Trabalho (2016), de Gustavo Seferian Scheffer Machado, Os direitos humanos e sociais e o capitalismo: elementos para uma crítica (2012), de Pablo Biondi, além de inúmeros outros.

[19] Conferir O Direito no Jovem Lukács: a filosofia do direito em História e Consciência de Classe. 1.ed. Alfa Ômega: São Paulo, 2006, p. 124.

[20] Conferir Lukács e a Crítica Ontológica ao Direito. 1. ed. Cortez: São Paulo, 2010, p. 94.

[21] A esse respeito é interessante a leitura dos artigos de sua autoria que vêm sendo publicados na revista Verinotio. Aqui nos referimos particularmente ao texto Teoria geral do direito e marxismo de Pachukanis como crítica marxista ao direito, in Verinotio. n. 19, Ano X, abr./2014 – Publicação semestral – ISSN 1981-061X.

[22] Catini, que participou da primeira Semana de Marxismo e Direito promovida em novembro de 2016 na PUC-SP pelo Grupo de Pesquisa Marxismo e Direito, afirma em sua tese que: “tomamos os conceitos de fora de trabalho e sujeito de direito a partir de O Capital, de Karl Marx, e das teorias marxistas do direito desenvolvidas por Evgeny Pashukanis, Bernard Edelman e Walter Benjamin. Este foi o ponto de partida para os estudos das relações entre a forma escolar e a forma mercadoria […]”. (2013, p. 13).

[23] Nos referimos especificamente ao livro O Direito e a Mercadoria: para uma crítica marxista da teoria de Pachukais. 1. ed. Dobra Universitária: São Paulo, 211.

[24] Afirmam os autores que “para sair da miséria da crítica, consideramos    condição    indispensável, embora não suficiente, reivindicar uma reapreensão    da    teoria    marxista    do    direito    delineada    pelo    debate    soviético    em    seus    principais    expoentes:    Stutchka    e    Pachukanis”. In: Direito e    marxismo: entre o antinormativo e o insurgente. Revista Direito e Práxis, vol.    5, n. 9, 2014, pp. 475-500. A respeito do tema há a recente-publicação da tese de Pazello Direito Insurgente e Movimentos Populares: o giro descolonial do poder e a crítica marxista ao direito (2014).

[25] Mais informações a respeito do Grupo de Pesquisa Marxismo e Direito podem ser obtidas através da página https://www.facebook.com/marxismoedireito/ ou do e-mail [email protected]. Em 2017, o primeiro encontro do grupo está previsto para o dia 25 de março, das 09:00 às 12:00 horas, na PUC-SP.

[26] O Discreto Charme do Direito Burguês: ensaios sobre Pachukanis (2009, p. 19).

[27] Ou seja, um conhecimento teórico vinculado a um projeto político. Cf. “Introdução ao Estudo do Método de Marx”, de José Paulo Netto, 2011, ed. Expressão Popular.

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