Por Daniel Buarque
“A violência ocorrida na chamada “Tragédia de Paraisópolis”, que melhor seria descrito como um massacre, é apenas mais uma dentre as diversas ocorrências de violência de agentes de segurança do Estado brasileiro que resultam na morte de jovens negros da classe trabalhadora.”
No dia 7 de fevereiro de 2020 a corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo emitiu seu parecer sobre a atuação de membros da corporação na chamada “Tragédia de Paraisópolis”. O parecer da corregedoria defende o arquivamento da investigação, afirmando que os policiais envolvidos sequer cometeram infrações militares, efetivamente negando qualquer responsabilidade dos 31 integrantes da operação da PM pelas 9 mortes que ocorreram naquele dia.
A violência ocorrida na chamada “Tragédia de Paraisópolis”, que melhor seria descrito como um massacre, é apenas mais uma dentre as diversas ocorrências de violência de agentes de segurança do Estado brasileiro que resultam na morte de jovens negros da classe trabalhadora. Tais procedimentos são uma marca recorrente do aparato de segurança pública brasileiro. Poderiam ser citados como exemplo disso a chacina de Osasco, o massacre da candelária, o massacre do Carandiru e inúmeros outros casos. Todos eles de uma forma ou de outra são apenas marcas de uma política contínua de assassinato e violência em escala nacional.
Contudo, sem negar a importância de rememorar tais eventos que expõe a barbárie do Estado brasileiro, também é necessário se deter sobre a violência cotidiana que é marca da política criminal burguesa. Para além dos casos que saltam aos olhos, aqueles que parecem tão absurdos ao ponto de criarem controvérsias na opinião pública (ainda que pequenas e muitas vezes sem resposta), também é preciso destacar os massacres e violências que as agências de segurança e o sistema de justiça criminal operacionalizam dentro do acobertamento da legalidade. A violência que se opera no estrito cumprimento do dever legal das instituições burgueses, que muitas vezes se reveste com discursos de humanismo “preocupado” com violações à lei.
Temos como exemplo desse contraste entre uma atuação que se reivindica humanista, e que na prática apenas busca ofuscar a barbárie, decisões recentes do próprio Supremo Tribunal Federal. No dia 7 de novembro de 2019, após intensos debates dentro e fora do ambiente jurídico, o STF proferiu uma decisão que reverteu as normas para o cumprimento de sentença aos conformes da Constituição de 1988, resultando na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O mesmo STF que havia dado margem para a prisão de milhares de pessoas após sua condenação em segunda instância, mesmo sem uma condenação definitiva, deu um passo atrás em seu entendimento, trazendo comemorações em parte dos movimentos de esquerda como se fosse uma marca de retorno à democracia e de interrupção da barbárie.
De fato, seria importante pontuar os aspectos positivos dessa decisão. Não simplesmente pelo fato de terem revertido sua própria manobra jurídica, mas no sentido de que a decisão potencialmente poderia beneficiar cerca de 5 mil pessoas injustamente privadas de liberdade pelo Estado[1].
Contudo, seria um tanto quanto ingênuo aceitar tal decisão sem um mínimo olhar crítico aos movimentos de política criminal no interior do próprio Estado Burguês. O principal motivo pelo qual o STF permitiu, anteriormente, a antecipação da prisão sem o esgotamento dos recursos cabíveis, foi justamente para retirar o candidato com o maior número de intenção de votos do processo eleitoral. A mudança de interpretação neste momento também deve ser entendida com uma centralidade nas disputas políticas da própria burguesia, diante do crescente desgaste da Operação Lava-Jato[2], e não como um sinal de genuína preocupação ou de uma contra tendência de juristas “esclarecidos” contra dominação de classe exercida pelo Estado.
Ainda que se possa comentar alguns aspectos positivos de tal medida, ela não será capaz de dar bases a qualquer movimento contrário à escalada de encarceramento em massa e repressão estatal que já são há décadas uma das maiores marcas de presença do Estado brasileiro na vida da classe trabalhadora. Logo de início é importante estabelecer que cerca de 40% de nossa população carcerária se encontra aprisionada por meio de prisões provisórias[3]. São pessoas que não serão afetadas por essa decisão, o fator definitivo para sua perda de liberdade não foi o andamento de instâncias no judiciário e sim a tese de que seu envolvimento em crimes de tráfico ou que agridem o patrimônio os fazem tão perigosos que devem permanecer aprisionados antes mesmo de sua inocência ou culpa ser avaliada.
Paralelamente, mesmo no caso dos 5 mil que potencialmente poderiam ser beneficiados, é preciso manter uma certa dose de ceticismo. A recente mudança de interpretação do STF não gera efeitos automáticos. Cada um dos 5 mil afetados depende da atuação de seus representantes legais, cada um deverá efetuar um pedido separado para que se aplique a interpretação do STF em seu caso, e sempre há a possibilidade de tal pedido ser recusado. Ainda que seja cedo para avaliar quantos pedidos serão aceitos ou não, há experiências recentes que podem nos dar uma base para discutir a eficácia dessa mudança.
Lembremos que no ano de 2017, ainda na presidência do Golpista Michel Temer, foi expedido um importante indulto de dia das mães. O Indulto é uma medida que, do ponto de vista institucional, se anunciava como um ato de combate à “crise” do sistema penitenciário, mas que trouxe poucos avanços concretos.
O indulto serve como uma medida de política criminal e de controle do Estado sobre sua própria população carcerária. É por meio deste instituto que o Presidente pode conceder “perdões” generalizados a uma determinada faixa da população carcerária (com critérios abstratos e gerais de aplicação), de forma que a pena de todos os atingidos seja considerada como cumprida, para que sejam postos em liberdade. O instituto foi criado como um mecanismo de regulação sobre as taxas de encarceramento, pois até o mais reacionário dos agentes de Estado sabe que não há, e nunca haverá, espaço físico no sistema penitenciário para que sejam presos, simultaneamente, todos os sujeitos que cometem atos criminalizados pelo aparato de dominação burguês. As prisões acabariam por desabar sobre o peso de corpos amontoados se todos que já cometeram um dos 1600 crimes do ordenamento brasileiro fossem presos ao mesmo tempo.
Nesse sentido, o indulto define condutas que o Estado opta por considerar como menos danosas e busca abrir espaço nas, já há muito superlotadas, vagas do sistema prisional para casos considerados mais graves. Acontece que, tal qual na recente mudança de interpretação do STF, os indultos não tem aplicação “automática”. Para sua aplicação é necessário realizar um pedido e receber uma sentença favorável do judiciário. No caso do referido Indulto de dia das Mães do governo Temer, lançado em 2017, a medida que poderia servir para desencarcerar cerca de 14 mil mulheres, de acordo com o DEPEN[4], foi aplicada para somente 488[5] .
Esse é o panorama recente de inutilidade do reformismo progressista na política criminal. Um panorama que serve para alertar entre a necessária distinção analítica entre os aspectos formais e institucionais do direito com a realidade concreta do aparato de política criminal em atuação.
Um panorama que não poderia ser caracterizado como uma anomalia recente dentro do aparato de justiça criminal, seria equivocado taxar tais situações como se fossem apenas desvios a serem corrigidos com pequenas alterações legislativas. A seletividade penal é uma marca inerente do aparato de justiça, para cada jovem negro encarcerado por tráfico há também um representante da burguesia que se encontra acobertado. Convém lembrar o exemplo de Luciano Hang (dono das lojas Havan e grande apoiador do Bolsonarismo), que foi condenado pela justiça por ter sonegado mais de R$ 10, 4 milhões[6], mas em suas inúmeras falcatruas segue com seus processos prescrevendo ou permanecendo convenientemente engavetados.
As reformas da justiça criminal vem e vão, mas permanece o fundamental do sistema. De um lado uma imensidade de jovens negros oriundos da classe trabalhadora são aprisionados em locais absolutamente insalubres, onde se vive em meio a surtos de tuberculose, ratos e baratas, sem nem receber uma condenação criminal. De outro, os representantes da burguesia seguem intocados ou, no pior dos casos, fazendo acordos de delação premiadas e sacrificando alguns de seus membros em prol da legitimidade do sistema como um todo.
As reformas pontuais pouco mudam a essência do sistema de justiça criminal. Um aparato que se legitima na medida em que se apresenta como um instrumento de proteção do povo. Ainda que na prática a população negra, pobre e periférica, bem como o conjunto da classe trabalhadora, encontre muito mais perigo de seus representantes do que qualquer proteção. Enquanto o senso comum punitivista fala contra medidas de desencarceramento, bradando que homicidas serão soltos e a população estará sujeita a grandes riscos, a realidade é que o sistema prisional e o encarceramento em massa nunca foram incompatíveis com assassinatos em larga escala, muito pelo contrário. O Brasil é um país que atinge marcas de 60 mil homicídios ao ano, com uma população carcerária de mais de 800 mil pessoas, sendo que desse mar de prisioneiros apenas 10% respondem por crimes contra a vida. O aparato de segurança brasileiro serve, concretamente, para encarcerar jovens negros em escala industrial, alimentar a fábrica de cadáveres oriundos da classe trabalhadora, e não representa proteção alguma para a classe trabalhadora diante de crimes contra a vida.
Paralelamente, diante dos alarmantes dados de violência que marcam a sociedade brasileira, é comum que também se tente legitimar aparato de segurança e justiça a partir da noção de que ele poderia respaldo aos anseios e necessidades de algumas das camadas mais marginalizadas da sociedade. Não é incomum que movimentos sociais que tem ciência de para onde é direcionada a violência do Estado brasileiro, também ocasionalmente busquem expandir esse aparato repressivo através de projetos de criminalização “em defesa de setores oprimidos”.
A despeito das tentativas de um uso crítico do aparato repressivo burguês, a prática das agências de segurança e dos tribunais mostram uma realidade que tende a contradizer as expectativas de uma justiça burguesa “sensível às necessidades dos setores oprimidos da sociedade”. Ao olhos do direito e dos gestores do Estado, vítimas de violência não passam de um objeto para a avaliação da qualidade das provas do crime. A vítima é avaliada somente na medida em que seu testemunho puder influenciar o aprisionamento de quem está sendo acusado. Pouco importa o que sentem, sua exposição, seus traumas, seus desejos e anseios. Dentro dos tribunais burgueses quase não há margem para que as camadas que mais sofrem com a violência em nossa sociedade possam apontar quais são seus desejos diante de um crime. Não à toa são constantes os relatos de re-vitimização e estigma dentro das delegacias brasileiras, em especial no que tange à mulheres e a população LGBT que buscam o amparo do Estado diante das diversas agressões que sofrem
.A mesma mão do Estado que incorpora a demanda de proteção da população LGBT, por meio da criminalização da LGBTfobia, é a mão que submete prisioneiros LGBT a situações de tortura e degradação no sistema prisional, que acoberta e ignora os assassinatos contra a população trans. O mesmo STF que afirma um entendimento benéfico para 5 mil presos também fecha seus olhos para inúmeras prisões inconstitucionais, para centenas de milhares de presos sem condenação e para tortura em escala industrial. A demanda da burguesia é o encarceramento, repressão e controle da classe trabalhadora. O Estado burguês, por meio de seu aparato judiciário e policial, atenderá a essas demandas, seja de forma explicitamente assassina ou com um verniz humanizado.
Mesmo nos casos em que efetivamente ocorrem condenações contra aqueles que perpetuam violências de base sistêmica (como violência machista), a sobrevivência da população encarcerada é diretamente atrelada à atuação de seus familiares (no geral mães, esposas e irmãs). São elas que levam às penitenciárias todos os bens básicos de sobrevivência, que deixam de ser fornecidos pelo Estado, aos seus entes aprisionados. Assim, mesmo diante das condenações em crimes perpetrados por homens que envolvem algum teor de violência de gênero, o Estado submete inúmeras mulheres a diversas formas de violência por seu envolvimento com aqueles que foram condenados.
Grupos de familiares de pessoas detidas reiteradamente são forçados a passar por situações de assédio, discriminação e até mesmo tortura, enquanto gastam boa parte da renda familiar para comprar e transportar bens básicos de sobrevivência para seus parentes. Um esforço que ainda assim ocasionalmente acaba por ser em vão, dado que diariamente falecem 4 pessoas detidas no sistema prisional brasileiro[7].
São somente nesses termos, a partir de reflexões dessa ordem, que se pode pautar a atuação concreta e cotidiana do sistema de justiça brasileiro com um mínimo de criticidade. Ainda que se possa disputar medidas reformistas pontualmente positivas, é preciso entender que o solo para a humanização do sistema penal não irá além de trazer um verniz de “profissionalismo” e rigor técnico para o crescente massacre da população negra e periférica no Brasil.
Sim, há medidas paliativas que poderiam ser imaginadas como respostas capazes de frear o massacre. A descriminalização de condutas como receptação e outros crimes de patrimônio e sua transferência para uma esfera cívil de resolução de conflitos, ou a extinção dos mecanismos de prisão preventiva talvez possam ser passos interessantes. Na forma como estão, ambos os mecanismos servem como espaços de direcionamento da violência burguesa e, enquanto medidas paliativas, poderiam trazer uma redução da violência contra camadas marginalizadas da sociedade. Uma proteção muito maior do que diversos projetos de expansão do poder punitivo burguês que são gestados no interior de partidos de esquerda e movimentos sociais, diga-se de passagem. Tudo isso poderia ser imaginado, mas num contexto de dominação burguesa, seria difícil ver tais proposições irem muito além da mera imaginação.
A legalização do comércio e produção de drogas, a descriminalização dos conflitos envolvendo patrimônio, tudo isso é de nosso interesse. Mas acreditar que, sem grandes rupturas com a ordem burguesa, tais medidas seriam suficientes para “humanizar” o Estado e barrar a barbárie seria mais uma vez cair no conto de fadas do reformismo. Reformismo que no que tange à política criminal, só obteve êxito em termos de ter realizado uma boa administração do massacre contra a classe trabalhadora brasileira ao longo de décadas de democracia.
Não há grande margem na dinâmica do Estado Burguês para a resolução coletiva dos conflitos sociais, de situações de violência na vida cotidiana, a construção de mecanismos de justiça que pautem a reparação dos danos causados à vítima, bem como sua segurança e bem estar. Enquanto estivermos internados em seus horizontes, as formas de responsabilização trazidas pela justiça criminal poderão ser resumidas ao punitivismo, ao amontoar corpos negros em masmorras por anos, reiteradamente submetendo centenas de milhares de prisioneiros, bem como seus familiares, à tortura.
Se há na luta socialista um horizonte de construção de uma justiça popular, por pautar formas coletivas de resolução de conflitos, que não sejam norteadas pela sanha punitivista e sim pelo apreço ao bem estar coletivo e à reparação dos danos, esse horizonte só pode ser construído mantendo um estreito comprometimento com a luta revolucionária. Com a retomada do legado das experiências revolucionárias[8].
Não há saída para a violência que é inerente à luta de classes fora da luta de classes. Num contexto onde há cada vez menos interesse da burguesia em medidas conciliatórias, onde a repressão estatal se acirra e a América Latina convulsiona em uma luta encarniçada contra uma crescente ofensiva burguesa, é preciso afirmar com mais certeza do que nunca que o único caminho que é capaz de dar conta da crescente violência contra a classe trabalhadora em suas múltiplas facetas e determinações é a luta pelo poder popular e pelo socialismo. Somente um projeto radical, com a disposição de romper com as estruturas essenciais deste Estado Burguês, poderá romper com o atual ciclo de violência.
Notas:
[1]https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/11/08/entendimento-do-supremo-pode-beneficiar-quase-cinco-mil-presos.ghtml
[2] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50373115
[3]https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/17/cnj-registra-pelo-menos-812-mil-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacao.ghtml
[4]https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2018/08/folder_indulto_mulher_grafica-4.pdf
[5] Ibidem
[6] https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=1651
[7] https://oglobo.globo.com/brasil/mais-de-quatro-detentos-morrem-por-dia-em-prisoes-do-pais-22815782
[8] https://18.118.106.12/2015/10/23/duas-cenas-da-revolucao-russa-nas-memorias-da-jornalista-louise-bryant/