Sobre o Direito à Cidade e o Ataque ao Bilhete Único Universitário no Rio de Janeiro

Por Paulo Rodrigues

“Em suma, o projeto político da prefeitura para educação diz respeito a uma intensificação da precarização do ensino, uma contínua superexploração da força de trabalho de nosso estudantes e um descaso no que concerne aos sonho de incontáveis cariocas em cursar um ensino superior, ao deixar evidente que para o governo em conluio com a burguesia do Rio de Janeiro, pobre não tem direito de sonhar e tem como única finalidade se matar de trabalhar.”


Nestes últimos dias de férias milhares de estudantes do Rio de Janeiro tiveram a revoltante surpresa em relação às alterações das normas de obtenção ao direito do Bilhete Único Universitário(BUU). Tal direito ao transporte público aos universitários é garantido mediante ao decreto de 2014 de número 38.2801, e basicamente em sua redação anterior os estudantes que comprovassem sua hipossuficiência, isto é, situação de pobreza, tipificado no artigo número 11 do mesmo, como a renda familiar de até 1 salário mínimo per capita, (sendo a renda total da família dividida pelo número de componentes menor de 1 salário mínimo) seria beneficiado com a garantia ao BUU. Contudo, de maneira ardilosa ainda em 28 de novembro de 2019 a prefeitura do Estado do Rio de Janeiro junto a sua Secretaria Municipal de Transporte (SMTR) agiu às escondidas contra os interesses dos estudantes e em favor dos empresários de transporte da cidade do Rio de Janeiro.

Deste modo, o que já seria um abuso tremendo contra o direito de ir e vir dos estudantes, foi feito ainda sem nenhuma divulgação de notas ou qualquer tipo de notificação de aviso em relação às mudanças nas normas de obtenção do benefício. Assim sendo, em detrimento da permanência de milhões de estudantes em suas universidades e em nome do lucro das classes dominantes do Rio de Janeiro, a prefeitura realizou suas sórdidas mudanças por meio da “Resolução SMTR” de n.° 32042 . Neste documento, explorando o artigo nº. 3 do decreto 38.280/2019 , que permite a SMTR baixar normas complementares ao mesmo, pode-se dizer que tal resolução apresenta como principal modificação da redação original em seu inciso de n°.6 referente à origem escolar do estudante.

No inciso em questão o que chama atenção é a prescrição de três situações para enquadrar-se dentro do decreto, de maneira geral agora para um aluno ter acesso ao BUU terá de ou ter cursado todos os anos do ensino médio em escolas pública, ou no caso das particulares ter bolsa integral de 100%, ou em uma situação de ter estudado parte em escolas públicas e em outra parte em privadas, os anos das privadas terão de ter sido com bolsa integral de 100% também.

Em síntese, como pudemos demonstrar, a principal alteração é que de acordo com a nova medida o determinante agora é a procedência escolar do estudante, afetando assim, majoritariamente o caso de pessoas pobres que não necessariamente estudaram toda sua vida em escolas públicas, mas que nem por isso são ricos. Vale ressaltar que esta ofensiva do governo contra os estudantes do nosso estado tem por principal alvo os filhos e filhas da classe trabalhadora carioca, que por ventura conseguiram entrar em uma escola privada mais barata ou tiveram uma mínima ascensão social, mas que fragmentou-se no ar dado ao cenário que vivemos de altos níveis de desemprego e precarização da economia, pois como sabemos muito bem, para as famílias trabalhadoras a instabilidade não é exceção, e sim a regra.

Este episódio nos demonstra de maneira cristalina como é a forma que nosso prefeito Marcelo Crivella “cuida das pessoas” e em especial em relação ao futuro do nosso país, os estudantes. Tal ação da prefeitura, não é por acaso, o cuspe na cara de famílias de inumeráveis estudantes de nosso estado, que é esta nova resolução 38.280, expressa justamente o nojo de pobre que representa o projeto político do atual governo do Rio de Janeiro e faz parte de uma orientação maior visando a formação de uma mão de obra barata, mal-remunerado e cada vez mais precarizada. Um projeto que diz explicitamente para o estudante que se quiser estudar terá de trabalhar como tantos já trabalham, mas agora em regimes cada vez mais intensos e exploratórios, dentro destas condições fica a pergunta: “como estudo se trabalho? como me formo se trabalho? e como trabalho se estudo?” Em suma, o projeto político da prefeitura para educação diz respeito a uma intensificação da precarização do ensino, uma contínua superexploração da força de trabalho de nosso estudantes e um descaso no que concerne aos sonho de incontáveis cariocas em cursar um ensino superior, ao deixar evidente que para o governo em conluio com a burguesia do Rio de Janeiro, pobre não tem direito de sonhar e tem como única finalidade se matar de trabalhar.

Dessa forma, ao passo que para a maioria da população as tarifas de transporte só aumentam, a única ação que nosso Pastor Marcelo Crivella tem é a de restringir benefícios e de dificultar a permanência do estudante por meio do assalto a seu direito à cidade. Tudo isso em nome do lucro de alguns empresários que monopolizam o setor dos transportes do Rio de Janeiro, e que salivam só de pensar no montante de lucro que poderiam agora ter em detrimento de famílias trabalhadoras e estudantes despossuídos de seu direito ao transporte em sua própria cidade. Dito isto, a única parcela da sociedade que ganha com essa atitude imoral, herética, ultrajante e que atenta contra o bem comum são os donos dos meios de transporte da cidade, e que encheriam proveitosamente os bolsos de dinheiro caso a medida seja mantida, e por isso precisamos ir às ruas e por meio de atos e manifestações lutarmos lado à lado destemidamente pela revogação da resolução SMRT 3204.

Neste sentido, em razão das mobilizações dos estudantes o dano foi parcialmente contido, de modo que o DCE-Mário Prata da UFRJ pode nos informar no último dia 14 a notícia que em virtude dos atos e da pressão feita pelos estudantes contra as alterações realizadas no decreto 38.280, agora os alunos que têm bolsas de mais de 50% também serão contemplados pela garantia de seu BUU3. Contudo, não podemos parar por aí, pois como disse, apenas parcialmente os danos foram desfeitos, há ainda uma grande parcela dos estudantes que foram roubados do seu direito ao transporte e por consequência existe ainda um grande montante de lucros que irá direto para o bolso de alguns empresários caso não façamos nada. Em decorrência da luta, conseguimos fazer a prefeitura recuar um passo para trás, o que precisamos agora é fazê-los recuar totalmente e assim garantir o direito à todos os estudantes de permanecer em suas universidades e poderem graduar-se.

Aliás, parece que a prefeitura decidiu adotar a tática do bate e assopra, isto é, tomam uma medida que representa na prática ações contra sua própria população, mas devido a reação da sociedade civil volta-se atrás, só que não totalmente e desse modo mantém-se a permanência progressiva de um retrocesso. Por isto, tal tática ofensiva tende a nos dispor na defensiva, ou seja, colocar-nos somente no momento necessário e fundamental da defesa de nossos direitos e garantias, mas que não nos permite avançar em direção à de outras pautas, por exemplo do BUU intermunicipal, tendo em mente que muitas pessoas vêm de outros municípios para poder estudar nas faculdades da cidade do RJ e até hoje não têm garantido seu direito ao transporte público gratuito. Além disso, não podemos perder de vista nosso horizonte de um transporte público, gratuito e de qualidade para todos, pois nós que construímos e fazemos essa cidade funcionar todo santo dia. Deste modo, como infelizmente sabemos muito bem que se o prefeito decide passar dias sem trabalhar e sem prestar contas para sua população a cidade continua funcionando normalmente, entretanto se nós trabalhadores e trabalhadoras paramos todas as nossas atividade diárias a cidade para em sua totalidade e por isso o direito à cidade, ao transporte e ao estudo é de todo cidadão, mas somente com muita luta da classe trabalhadora carioca e dos povos oprimidos um dia será, como já dizia o poeta Wilson das Neves “No dia em que o morro descer e não for carnaval”4.


Bibliografia:

1 -Rio de Janeiro. Decreto n°. 38.280, de 29 de Janeiro de 2014. ​Institui o PASSE LIVRE

UNIVERSITÁRIO e amplia benefícios aos estudantes da Rede Pública de Ensino, alterando o Decreto nº32.842, de 1º de outubro de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca.

2 – Rio de Janeiro. Resolução SMTR n°. 3.204 de 28 de novembro de 2019. ​Estabelece normas complementares para regulamentação do PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO instituído pelo Decreto nº 38.280, de 29 de janeiro de 2014.

3 – DCE UFRJ Mário Prata. Facebook. ​Novos informes sobre o passe livre municipal! Se liga no recado dos nossos diretores​.

4 – Wilson das Neves. Youtube. O ​Dia em Que o Morro Descer e Não For Carnaval​.

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